A Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, juntamente com suas alterações subsequentes, fornece um regime de isenção fiscal crucial para pessoas físicas aposentadas que sofrem de doenças graves. Este artigo explora a natureza e os requisitos desta isenção, assim como as implicações judiciais associadas à sua aplicação.
A isenção, conforme descrita na legislação, atua como uma exclusão do crédito tributário. Isto significa que, mesmo que o crédito tributário possa surgir devido à incidência do imposto, o mesmo não será exigível. Isso ocorre devido à “mutilação parcial do critério pessoal da regra-matriz de incidência”.
Conforme os textos legais citados, a isenção é concedida com base em dois requisitos cumulativos:
É importante notar que a isenção só pode ser concedida por lei. No entanto, o reconhecimento dessa isenção pela autoridade administrativa é considerado um ato discricionário. Esta autoridade administrativa é responsável por confirmar se o interessado atende a todos os requisitos e condições estabelecidos na lei.
Diversos casos judiciais reforçam que, uma vez que os requisitos sejam cumpridos, a administração não pode negar o benefício. Notavelmente, a exigência de um laudo médico oficial não é essencial para o reconhecimento da isenção, nos termos do entendimento sedimentado na Súmula 598 do E. STJ.
O Superior Tribunal de Justiça também sustenta que a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves não depende da contemporaneidade dos sintomas.
A intenção subjacente à isenção é proporcionar alívio financeiro aos aposentados que sofrem de graves doenças, permitindo-lhes uma melhor qualidade de vida e cobrindo os custos associados ao tratamento e cuidados médicos.
A isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves é um direito que visa proporcionar suporte financeiro aos aposentados acometidos por tais condições. As autoridades judiciais e administrativas têm o dever de reconhecer e garantir esse direito, e os indivíduos elegíveis devem estar cientes e se beneficiar desta disposição legal para aliviar seu fardo financeiro.
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